Ramon Abatti Abel é punido pelo STJD por atuação desastrosa em São Paulo x Palmeiras

O juiz Ramon Abatti Abel e o VAR Ilbert Estevam da Silva, foram punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Os profissionais de arbitragem serão afastados por 40 dias, devido aos graves equívocos cometidos no último São Paulo x Palmeiras, pelo Brasileirão. Ambos ainda podem recorrer da decisão no Pleno, já que o julgamento foi em primeira instância.
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A contagem da punição foi definida de acordo com os erros crassos da partida. Sendo divididos com 20 dias pelo pênalti não assinalado a favor do São Paulo, de Allan sobre Tapia. E mais dez dias por cada expulsão não marcada envolvendo Andreas Pereira e Gustavo Gómez.

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Esses erros da arbitragem tiveram impacto direto na derrota do São Paulo. O Tricolor abriu 2 a 0 e viu um pênalti escandaloso ser ignorado por Abatti Abel, além de uma expulsão. Depois desses lances negligenciados, o Palmeiras virou o jogo.
Abatti e Ilbert foram enquadrados no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Esse, que pune quem “deixa de cumprir as regras da modalidade”.
A punição passa a fazer efeito nos próximos dias, já que Ramon Abatti Abel está designado como AVAR2 no duelo entre Santos e Mirassol, pelo Brasileirão, nesta quarta (19). Porém, desde São Paulo x Palmeiras, ele só apitou duas partidas, ambas da Série B. Já Ilbert não voltou a ser escalado para jogos da Série A e sua única participação recente foi como VAR em América-MG x Cuiabá, também na segunda divisão.
Diretores do São Paulo foram advertidos pelo STJD
Não foram só os árbitros da partida entre São Paulo x Palmeiras que foram punidos. A indignação tricolor acabou levando à denúncia dos dirigentes Rui Costa e Carlos Belmonte. Ambos foram mencionados na súmula por ofensas direcionadas a Ramon Abatti Abel.
O São Paulo, no entanto, conseguiu evitar que ambos fossem suspensos, convertendo a punição em simples advertência. Isso, com base no Artigo 258 do CBJD, que trata de atitudes consideradas contrárias à disciplina ou à ética esportiva e não enquadradas em outras regras do Código.

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